Todas as informações contidas abaixo foram fornecidas pela São Paulo®
Marcas e Patentes Ltda. (Assessoria em Propriedade Industrial), a qual somos
filiados.
É importante que todos saibam que as fotos contidas neste site não
pertencem ao domínio público, pois são produto da atividade criativa desta
empresa que detém também os direitos de exploração da imagem dos modelos
fotográficos e produtos utilizados na realização desta obra artística.
A fotografia como uma criação do espírito, é tutelada por nossa Carta Magna
e pela Lei de Direitos Autorais, como podem os senhores abaixo observar:
Constituição Federal
"Artigo 5º -
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação
ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a
lei fixar;"
Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1.998
"Artigo 7º -
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo
ao da fotografia."
Desta forma, ao apropriarem-se sem qualquer tipo de consulta do
patrimônio imaterial de nossa assistida, estão os senhores violando
frontalmente o disposto na Lei de Direitos Autorais que condiciona a
exploração de obra artística à autorização do autor, e prevê a aplicação
de diversas sansões civis, como indenização e multa.
Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1.998
"Artigo 29 -
Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização
da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - Reprodução parcial ou integral,
IX - Inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem
e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser
inventadas.
Artigo 105 -
A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo,
e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas,
de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos
autorais de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas
pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo
descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das
sansões penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente
na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor
da multa poderá ser aumentado até o dobro."
A não observância do acima disposto liberará nossa constituinte a adotar as medidas judiciais
aplicáveis ao infrator.
ATENÇÃO !
Se você observar alguns dos nossos trabalhos (fotos) em outros sites ou qualquer outro meio de
publicidade, por obséquio, comunique-nos através do E-mail: contato@emocoeseprazeres.com.br.